Circula pelos grupos de whatsapp um vídeo de uma grande adega, supostamente apreendida em operação policial. Recebi incansáveis vezes – ora dizendo que se tratava da adega de um político preso na Operação Lava Jato, ora do Joesley Batista…
A verdade é que a adega pertence ao restaurante “La Ciau del Tornavento” situado próximo a Alba, na região do Piemonte, Itália.
Confusões e correntes de internet à parte, a situação me fez pensar o quanto os vinhos estrelados estão constantemente ligados à criminalidade.
Além de serem sinônimo de status (principalmente aos bebedores de rótulos como vimos em recentes notícias),os vinhos são obras de arte dificilmente rastreáveis por diversas razões, dentre as quais:
– É fácil entrar no país com garrafas (lembrando que há permissão para trazê-las de viagem sem declaração de valor);
– Não há legislação específica no Brasil que obrigue a declaração de coleções de vinhos como patrimônio e nem que regulamente sua compra e venda em leilões particulares;
Embora grandes vinhos sejam considerados objetos de arte e alcancem valores enormes em leilões a legislação que determina a declaração de compra e venda de obras de arte No país não os inclui, e isso facilita ainda mais sua utilização como propina e lavagem de dinheiro.
Quanto às obras de arte em geral, a Portaria 396, de 15 de setembro de 2016 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) regulamenta os procedimentos de compra e venda previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 e torna, em tese, mais eficaz o controle.
Segundo artigo do Delegado Marcio Anselmo, “pai” da Operação Lava Jato: “Há diversas tipologias de lavagem de dinheiro com obras de arte. Em razão do alto valor que podem alcançar e na dificuldade de sua aferição técnica, é instrumento de interesse de lavadores e criminosos em geral, tendo em vista a facilidade em ocultar valores bastante altos. Todos esses fatores, aliados à absoluta ausência de controle do mercado, torna o mesmo terreno fértil para a lavagem.
Ademais, pela inexistência de cadeia de proprietários, facilita-se também a aquisição por terceiros e o respectivo pagamento como um valor decorrente de atos de corrupção, onde um empresário pode adquirir determinada obra de arte e “presentear” um agente público. Trata-se de caso de difícil rastreamento, uma vez que, de modo diverso de um carro de luxo, ou mesmo de um bem imóvel, não há registro da cadeia dominial do bem, em que pese o alto valor que pode alcançar.” (artigo completo no site www.conjur.com.br)
Aqui, reforçando o que já disse em postagem anterior sobre compra de vinhos pela internet ou de vendedores desconhecidos, vale redobrar os cuidados na compra de “vinhos de colecionador”, procurando casas especializadas (que certificam a propriedade e garantem a lisusa dos lotes comercializados) a fim que não adquirir nenhuma garrafa objeto de receptação, propina ou outros crimes.
Ainda, e por curiosidade, as decisões judiciais mais recentes tem determinado que as obras de arte sejam enviadas a entidades culturais para que integrem permanentemente seus acervos e sejam consideradas patrimônios culturais públicos.
Com os vinhos, inexistindo previsão específica, ocorrerá o mesmo que com outros bem móveis: Serão objetos de leilões judiciais em momento oportuno.
Obrigada Marcio pela colaboração!