O vinho do Porto passará a ter duas novas categorias especiais, de 50 anos para o Porto Tawny e para o Branco e o Very Very Old Tawny Port, reservado para os vinhos com mais de 80 anos. A decisão foi tomada pelo IVDP e deverá, em breve, ser publicada em Diário da República.
A iniciativa nasceu de um esforço conjunto dos produtores e técnicos do IVDP para adaptar o Decreto 242/2010 permitindo essas alterações e diante do crescimento pelo interesse dessas categorias especiais nos mercados chave para o fortificado.
Vale lembrar que a indicação de idade nos Portos não representa exatamente o número que consta na identificação em anos, mas sim, que aquele produto possui características organolépticas que o qualificam aquela média de idade. Os vinhos ali cortados podem ter centenas de anos e estarem juntos com outros muito mais jovens.
Outra alteração relevante é de promover o critério qualitativo da aguardente do Douro, a fim de que esta siga o envelhecimento das aguardentes de prestígio internacionais, como Cognac.
Tão logo a publicação ocorra oficialmente saberemos quando entrará em vigor e se existem outras modificações.
Até a próxima taça, Keli Bergamo